Excesso de execução nos embargos: o que você precisa entregar para ser ouvido pelo juiz

Se você atua na defesa do executado e pretende alegar excesso de execução nos embargos, este conteúdo é para você.

Muitas vezes, a tese é boa. A argumentação faz sentido.

Mas um detalhe técnico, aparentemente simples, pode impedir o juiz de analisar o mérito.

E isso acontece com mais frequência do que parece.

No processo de execução, especialmente ao apresentar embargos, não basta apontar o erro: é preciso demonstrar, justificar e quantificar.

O que o CPC exige?

De forma direta: se você vai alegar excesso de execução, o Código de Processo Civil exige dois elementos fundamentais:

  1. Indicar o valor que entende correto
  2. Apresentar um demonstrativo discriminado e atualizado com os cálculos

Esses requisitos estão previstos no art. 917, §§ 3º e 4º do CPC:

§ 3º — O embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

§ 4º — Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução serão liminarmente rejeitados se o único fundamento for o excesso de execução.

E se essa exigência for ignorada?

Nesse caso, a consequência é grave:

Se o excesso for o único fundamento dos embargos e não houver o cálculo exigido, a petição será liminarmente rejeitada — sem análise de mérito.

É como se aquele trecho da peça nunca tivesse sido escrito.

Mesmo quando há outros fundamentos além do excesso, a regra consolidada é a seguinte:

  • ❌ A parte referente ao excesso será desconsiderada
  • ✅ As demais alegações poderão ser analisadas normalmente

Ou seja, o excesso não será sequer discutido se não vier acompanhado da estrutura exigida.

Embargos com intenção e com técnica

Escrever bons embargos não exige fórmulas mágicas, mas exige atenção real à estrutura do processo.

É nessa hora que detalhes formais se tornam elementos de sustentação da estratégia jurídica.

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Comece dominando justamente os pontos que bloqueiam ou liberam a tese no plano processual.

Não é sobre complicar — é sobre entender que uma tese forte só se sustenta se estiver no terreno certo.


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