Monitória é fácil. Até não ser….

Deixa eu te perguntar uma coisa.

Sabe aquela sensação de que a ação monitória é um caminho mais fácil? Ela até é. Quando cabe.

Se você tem um documento que o juiz reconhece como hábil, capaz de, à primeira vista, comprovar a obrigação assumida, mas que não tem força de título executivo, a monitória resolve.

É rápida. É direta. (CPC, arts. 700 a 702)

Só que ela não serve pra tudo.

👉 Se a obrigação é ilíquida, não funciona.

O caminho certo aqui é a ação de cobrança.

Aliás, anota esse julgado que explica exatamente isso:

STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.401.045/SP, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24.3.2025, p. 27.3.2025.

É aqui que muita gente escorrega.

O que parece um atalho… vira caminho errado.

Saber quando usar – e, principalmente, quando não usar – cada instrumento processual é parte da técnica do advogado.

E, no Processo Civil, isso faz mais diferença do que muita gente imagina.

Acertar ou errar aqui… muda tudo.

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